1. O que faz a administradora de consórcio?
Forma os Grupos, realiza as assembléias e administra os recursos financeiros do Grupo em nome dos participantes.
2. Quem fiscaliza? Quem garante?
O orgão fiscalizador é o Banco Central do Brasil, a garantia é da Administradora que no nosso caso é o Banco Fiat.
3. O que é um Grupo de Consórcio?
É uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas (consorciados), que se auto-financiam para aquisição de um bem (veículo).
4. Quem é o Consorciado?
É uma pessoa fisíca ou jurídica participante do grupo como titular de uma ou mais cotas, numericamente identificadas, assumindo direitos e deveres de contribuir com o objetivo comum.
5. O que é uma Cota?
É o número destinado ao Consorciado com a finalidade de identificá-lo no grupo e de concorrer nas assembléias, desde que em dia com seus pagamentos.
6. O que são Assembléias?
São reuniões realizadas todos os meses em dia, hora e local, designados pela administradora, abertas a todos os consorciados em qualquer número.
7. O que é contemplação?
É o direito assegurado, ao consorciado de utilizar o crédito (valor do preço do bem).
8. Quem pode ser contemplado?
Todos os consorciados em dia com seus pagamentos.
9. O que é sorteio?
Método de contemplação utilizando o número da cota, encontrado através do primeiro prêmio da Loteria Federal.
10. O que é Lance?
Possibilita ao Consorciado antecipar a retirada do bem, ofertando valores que concorrerão com os demais lances.
11. Quais as vantagens de ser contemplado por lance?
O Consorciado programa a época que deseja receber o bem, tem a oportunidade de quitar antecipadamente o percentual da sua dívida.
12. Meu veículo usado vale como Lance?
Sim, mediante avaliação prévia realizada em concessionária.
13. Quando devo pagar o Lance?
Sendo vencedor, cinco dias úteis a contar da data de contemplação.
14. Se perder o lance, meu dinheiro fica retido?
Não, o pagamento só ocorre se o lance for o vencedor.
15. Como é quitado o lance?
O lance pode quitar seu saldo devedor abatendo as últimas parcelas ou diminuindo o valor de cada prestação.
16. Como receberei a Carta de Crédito?
O consorciado contemplado por sorteio ou lance tem o crédito a sua disposição no 1º dia util seguinte a data da assembléia.
17. Posso escolher qualquer veículo?
O consorciado poderá comprar o bem constante no contrato de adesão, ou outro da mesma espécie, novo ou usado de fabricação nacional ou estrangeira.
18. Que despesas serão cobradas?
Taxa de Registro, Despesas com Detran, IPVA e Seguro do Automóvel (optativo).*
19. Quais documentos necessários para retirada do veículo?
CPF, RG, Comprovante de Renda e Comprovante de residência.
20. E para adquirir um Consórcio?
CPF, RG, Comprovante de Residência e a 1º Parcela.
21. É cobrada Taxa de Adesão?
Não, o Consórcio Nacional Fiat não cobra taxa de inscrição.
22. Consórcio cobra juros?
Não. É cobrado taxa de administração e fundo de reserva já incluso nas parcelas.
23. Que taxas são essas?
Taxa de Administração é o valor cobrado pela Administradora para a administração do Grupo. Fundo de Reserva é destinado à cobrir eventuais insuficiências de caixa.
24. Se houver atraso da contribuição estarei sujeito a quais penalidades?
Multa de 2%
25. Quando e como pago as parcelas?
Na Rede Bancária sempre 5 dias úteis anteriores a data da assembléia.
26. O Consórcio Nacional Fiat me avisará?
O Consorciado receberá mensalmente um Boletim Informativo, com data de vencimento e valor à pagar, inclusive informações sobre seu saldo devedor, resultado da assembléia anterior e situação do seu grupo.
27. Posso transferir meu consórcio?
Sim, antes de contemplar sua cota ou após ter sido contemplado.
28. O Consorciado pode desistir ?
Desde que não seja contemplado, pode pedir seu afastamento.
29. Qual é o índice usado para correção de minhas prestações e crédito?
O valor da contribuição é corrigido de acordo com o aumento do automovel e o crédito também.
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